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PL que reduz para 50% reserva legal na Amazônia avança no Congresso

PL que reduz para 50% reserva legal na Amazônia avança no Congresso

O projeto de lei que pretende diminuir para 50% a cota de Reserva Legal na Amazônia voltou a tramitar no Senado nesta quarta-feira (10). A proposta entrou na pauta do principal colegiado da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e só não foi votada por um pedido de vistas feito pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O PL 3334/2023 é de autoria do senador Jaime Bagattoli, do Partido Liberal (PL) de Rondônia, e foi apresentado em setembro de 2023. Ele pretende modificar artigos do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), de forma a reduzir de 80% para 50% a cota de reserva legal na Amazônia, em municípios que tenham mais da metade de seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.

A medida ainda retira a exigência do estado ter Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado como requisito para a redução da Reserva Legal, estabelece que áreas de domínio das Forças Armadas podem ser consideradas como áreas protegidas para fins do cálculo de 50% de terras protegidas e estabelece o prazo máximo de 60 dias para que os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Consema) se manifestem acerca da redução da Reserva Legal.

Na Comissão de Constituição e Justiça – comandada pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AM), – a proposta recebeu parecer favorável da relatoria e, segundo apurou ((o))eco, é difícil que seja barrada.

Ao longo de sua tramitação, o PL 3334/23 recebeu duas emendas. A primeira, já aprovada, incluiu as áreas das Forças Armadas no cômputo dos 50% usados como critério para redução da RL. Atualmente, áreas militares têm status especial e não entram em nenhuma categoria de área preservada. 

A segunda emenda propõe aumentar de 60 dias para seis meses o prazo que os Conselhos de Meio Ambiente têm para se manifestar sobre pedidos de redução de Reserva Legal. Esta última ainda não foi apreciada.

Retrocesso

Segundo análise das organizações que compõem o Observatório do Código Florestal (OCF), se aprovado, o projeto coloca 4,6 milhões de hectares de floresta amazônica sob risco de desmatamento.

De acordo com o Observatório, 89 municípios da Amazônia Legal possuem mais da metade de seu território ocupado por áreas protegidas e estariam, portanto, aptos a solicitar a redução na cota de Reserva Legal. 

A área de RL nesses municípios, considerando a cota vigente de 80% de proteção, ultrapassa 12 milhões de hectares. Se a cota passar para 50%, a área protegida em reservas legais passaria para 7,6 milhões de hectares.

“Num momento tão importante em que ações de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia voltaram a ser prioridade da agenda brasileira, o PL 3.334/2023 vai na contramão de todos esses esforços. Permitir novos desmatamentos no bioma é injustificável e extremamente grave”, avalia Marcelo Elvira, assessor de advocacy e políticas públicas do Observatório do Código Florestal. 

O Observatório também avalia que a proposta é inconstitucional e fere o princípio de vedação de retrocesso ambiental, previsto na legislação brasileira.

Em nota técnica publicada em meados de março, a WWF também já havia se manifestado contrária ao projeto, que chamou de “grave retrocesso socioambienal”. 

“Entendemos que a solução para as propriedades rurais, para a Amazônia e para o Brasil, não é desmatar mais e ter floresta de menos. Mas, ao contrário, reflorestar, recuperar a floresta. Esse processo é capaz de gerar desenvolvimento sustentável, com distribuição de renda e, além disso, mais saúde e educação à população e mais fontes de renda para o proprietário”, disse a organização.

Além da CCJ, a matéria precisa passar somente pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Se aprovada em ambas as Comissões, o projeto não precisa ir a Plenário e segue direto para a Câmara, onde caberá a Arthur Lira decidir por quais colegiados a proposta deve ser analisada.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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